Regulamenta os processos de
afastamento de docentes da
Universidade do Estado de
Minas Gerais para participação
em cursos de pós-graduação
stricto sensu, lato sensu ou
cursos de curta duração,
atividades de pesquisa, ensino
e extensão, conferências,
seminários, congressos,
simpósios e outras atividades
de interesse do Estado, no país
ou no exterior.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto n° 45.055, de
10 de março de 2009, no Decreto n° 47.253, de 13 de setembro de 2017, e no Of.
Circular COF n° 02/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos de docentes interessados em afastamento para participar de
cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu ou cursos de curta duração, atividades
de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios ou
outras atividades de interesse do Estado, no país ou no exterior, sem prejuízo ao
recebimento dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, serão instruídos
conforme as diretrizes estabelecidas por esta Portaria.
Art. 2º O docente poderá requerer as seguintes modalidades de afastamento:
I - Por período inferior ou igual a cinco dias, no país, mediante apresentação de formulário
de requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da
Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, bem como da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, ou da Pró-Reitoria de Extensão, ou da Pró-Reitoria de Ensino,
conforme o caso, sendo dispensada a publicação do ato de autorização de afastamento.
II - Por período superior a cinco dias e inferior ou igual a dez dias, no país, mediante
apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo
constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício,
bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário
Oficial do Estado.
III - Por período superior a dez dias, no país, ou a qualquer tempo no exterior, mediante
apresentação de formulário de requerimento de afastamento preenchido, fazendo
constar a autorização do Diretor da Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício,
bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento no Diário
Oficial do Estado, de competência do Secretário de Governo.
IV - Para participação em curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, ou estágio
pós-doutoral, no país ou no exterior, pelo período de duração afixado pelo edital do
programa de pós-graduação pretendido, mediante apresentação de formulário de
requerimento de afastamento preenchido, fazendo constar a autorização do Diretor da
Unidade Acadêmica na qual se encontra em exercício, do Gerente de Gestão de Recursos
Humanos, bem como da Reitora, sendo necessária a publicação do ato de afastamento
no Diário Oficial do Estado, precedida da autorização da Câmara de Orçamento e
Finanças - COF.
- § 1° O tempo de permanência na UEMG, após retorno do docente do curso ao qual se
refere o art. 2º inciso IV, deverá ser igual ou superior ao tempo do afastamento.
- § 2° Os formulários de que tratam os incisos I a IV do presente artigo encontram-se
disponíveis no portal da UEMG, devendo o procedimento ser tramitado via Sistema
Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º O requerimento de afastamento deverá ser preenchido e apresentado à Reitoria
com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de início de
realização do curso, ou outra atividade descrita no art. 1º, acompanhado de declaração
em que conste se o afastamento se dará com ou sem ônus para o Estado, e de cópias
dos documentos comprobatórios da existência do evento, tais como folders,
programação, comprovante de inscrição, entre outros.
Art. 4º Na hipótese do afastamento com ônus para o Estado, o docente poderá solicitar,
junto à Pró-Reitoria competente, verba de apoio à participação em eventos, por meio de
editais específicos, tais como PAPEV e PAPEX.
Art. 5º O docente que obtiver autorização de afastamento deverá apresentar prestação
de contas no prazo máximo de sete dias corridos a contar do fim afastamento.
Art. 6º Na hipótese do afastamento de que trata o art. 2°, inciso IV, desta Portaria, caberá
ao Diretor da Unidade Acadêmica consultar a Câmara Departamental ou, na inexistência
desta, ao Colegiado de Curso, sobre o requerimento do docente, a fim de se certificar de
que não haverá prejuízo ao andamento da disciplina e das demais atividades do curso ao
qual esteja vinculado.
- § 1° A Câmara Departamental ou Colegiado de Curso terá função consultiva no
procedimento de afastamento, devendo encaminhar sua manifestação por meio de ata
ao Diretor da Unidade, que, por sua vez, a remeterá à Pró-Reitoria responsável.
- § 2° Após a análise de que trata o § 1° deste artigo., o processo será enviado ao
Gabinete da Reitora, que poderá deferir ou não o pedido de afastamento.
Parágrafo único. Em caso de deferimento pela Reitora, o expediente será submetido à
COF, para autorização, e à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, para registro e
controle.
Art. 7º Compete ao Gabinete da Reitoria, na hipótese de afastamento de que trata o art.
2°, inciso IV, desta Portaria, encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Governo
para publicação no Diário Oficial.
Art. 8º O afastamento parcial ou total de docente para participar de cursos de pósgraduação,
de qualquer natureza, somente poderá ser solicitado nos casos em que
não enseje a contratação de docente substituto, devendo o requerente ser ocupante de
cargo efetivo e ter concluído o período de estágio probatório.
Art. 9º A solicitação de diárias para eventos, nacionais ou internacionais, contemplados
em editais próprios da Universidade, deverá seguir os prazos e procedimentos
estabelecidos nos respectivos editais.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de
abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora