Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 034, DE 17 DE MARÇO DE 2020

    Regulamenta a suspensão das aulas presenciais no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de nº 01, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

    A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS, no uso das atribuições que lhes confere o art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47 .886, de 15 de março de 2020, e nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 de nºs 01 e 02 de 16 de março de 2020, Resolve:

    Art. 1º Enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública no Estado e estiverem suspensas as aulas presenciais no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, os docentes deverão ocupar seus encargos didáticos com a realização das demais atividades inerentes à sua função, a exemplo de:

    I - apoio à docência, compreendendo atendimento de alunos, planejamento pedagógico, elaboração de material didático, atividades de enriquecimento curricular, orientação de trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses, bem como outras atividades extraclasse;

    II - realização de pesquisa científica;

    III – produções bibliográficas, tais como:

    a) artigos completos para periódicos;

    b) livros e capítulos;

    c) textos em jornais ou revistas (magazine);

    d) resumo e artigos completos para congressos, simpósios, etc.;

    e) partitura musical;

    f) tradução.

    IV - produções técnicas, artísticas e cultrais;

    V - extensão, compreendendo programas de enriquecimento curricular, programas de cooperação e intercâmbio e atividades voltadas para a comunidade, respeitados os limites previstos para reunião de pessoas;

    VI - gestão acadêmica, compreendendo a direção e vice-direção de unidade, a coordenação de cursos, de pesquisa, de extensão, de estágios e chefia de Departamento.

    Art. 2º Para fim de comprovação da realização das atividades descritas no artigo 1º, deverão ser observadas as disposições contidas no CAPÍTULO III da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 372/2017, DE 05 DE OUTUBRO 2017.

    Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues Reitora
    Reitora

    Publicação no Jornal Minas Gerais

    © 2024 UEMG