7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até 10 de outubro de 2024;
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Comissão Central e utilizando formulário específico que será disponibilizado no site do processo eleitoral, com a devida assinatura eletrônica;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral;
5.3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os (as) candidatos (as) a Diretor (a) e a Vice-diretor (a) deverão apresentar o plano de gestão;