Foram publicados, na edição do dia 24 de dezembro do Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei nº 23.750/2020 e o Decreto nº 48.097, que regulamentam a contratação temporária de pessoal pelo Estado. Na UEMG, mais da metade dos servidores técnico-administrativos são contratados através dessa modalidade de recrutamento por meio de Processo Seletivo Simplificado.
A nova legislação sobre o tema visa a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos. No caso da UEMG, a ausência desses servidores poderia ocasionar prejuízos ao funcionamento da Universidade.
Os contratos temporários celebrados com base na nova legislação terão duração de 12 meses e poderão ser prorrogados por mais um ano. Diferentemente da Lei anterior, as novas regras estabelecem que o servidor que já atua por meio de contrato temporário, mesmo depois de excedidos os limites de prorrogação de contrato, poderá participar do processo seletivo sem ter de aguardar o período de interstício de dois anos.
A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças da UEMG está trabalhando para promover as adequações à legislação.