Foi publicado nesta segunda-feira (11/11), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual Nº 47.748, que possibilita a efetivação dos procedimentos finais para a extinção das fundações de ensino superior associadas à UEMG, de forma a concluir a estadualização dessas.
O Decreto de hoje regulamenta a Lei Nº 23.136, de 10 de dezembro de 2018, que autorizou o Estado a assumir o passivo financeiro da Fundação Educacional de Carangola, da Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha (Diamantina), da Fundação de Ensino Superior de Passos, da Fundação Educacional de Ituiutaba, da Fundação Cultural Campanha da Princesa e da Fundação Educacional de Divinópolis. As atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica das instituições já haviam sido absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais, marcando a presença da UEMG naqueles municípios.
No próximo dia 22 de novembro, terminará o prazo do Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) firmado entre a Universidade e as fundações para o custeio das mesmas, enquanto a estadualização não era concluída. A partir de tal data, será protocolado o pedido de extinção da personalidade jurídica de cada fundação junto ao cartório competente.
A estadualização das fundações foi acelerada pela nova gestão da UEMG, que realizou uma série de encontros com lideranças parlamentares e do Executivo mineiro nos últimos meses do ano passado – relembre aqui. Durante a mobilização, a gestão da Universidade fez questão de ressaltar o caráter positivo da operação: “Os números de 100 milhões em passivo trabalhista assustam, mas são uma interpretação equivocada. Iremos absorver também os ativos, no valor de 150 milhões. Então, na verdade, estaremos trazendo com a aprovação dessa lei um ativo de 50 milhões ao caixa do governo em um período de crise”, ressaltou, à época, o pró-reitor de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Sette.
Processo
A Constituição Mineira, que criou a UEMG, proporcionou às fundações educacionais de ensino superior anteriormente instituídas pelo Estado ou com sua colaboração a opção de serem coligadas como unidades da Universidade – previsão contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu Art. 81, que aborda o caráter multicampi da UEMG.
Com as absorções, a Universidade do Estado de Minas Gerais apresentou notável incremento de suas atividades, passando de cerca de 5 mil estudantes, em 2013, para o contingente atual de mais de 20 mil, bem como de aproximadamente 30 cursos de graduação ofertados para mais de 100, no mesmo período. Assim, a UEMG detém hoje o posto de terceira maior instituição pública de Ensino Superior de Minas Gerais.