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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 358 DE 13 DE JUNHO DE 2022 Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 358 DE 13 DE JUNHO DE 2022

    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    -  a deliberação levada a efeito na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2022,

    - a  Resolução CNE/CES nº 16, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerai;

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem:

    I - regime de matrícula por disciplina;

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar;

    III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade à distância;

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão no currículo.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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