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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 373,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social -

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 373,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Alterada pela resolução COEPE/UEMG nº 397, de 05 de abril de 2023

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    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG em Passos.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7 de dezembro de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG em Passos, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Administração será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    f) 5 Representantes do corpo docente;

    g) 3 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Agronomia será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    e) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    g) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    h) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    i) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    j) 4 Representantes do corpo docente;

    l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III - O Colegiado do Curso de Biomedicina será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e da Saúde;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    h) 2 Representantes do corpo docente;

    i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IV - O Colegiado do Curso de  Ciências Biológicas - Bacharelado será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    f) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    g) 7 Representantes do corpo docente;

    h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    V - O Colegiado do Curso de  Ciências Biológicas - Licenciatura​​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação;

    c) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    d) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    e) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;

    g) 7 Representantes do corpo docente;

    h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VI - O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    e) 2 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    e) 2 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VIII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 5 Representantes do corpo docente;

    e) 1 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IX - O Colegiado do Curso de Design de Moda será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    c) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    f)  1 Representante do corpo docente;

    g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    X - O Colegiado do Curso de Direito​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 10 Representantes do corpo docente;

    e) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XI - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    c) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento Humano;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    h) 5 Representantes do corpo docente;

    i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XII - O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    b) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    h) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra; 

    i) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    j) 4 Representantes do corpo docente;

    l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil​​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    e) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas; 

    h) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    i)  6 Representantes do corpo docente;

    j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIV - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    d) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    g) 4 Representantes do corpo docente;

    h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XV - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 5 Representantes do corpo docente;

    f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVI - O Colegiado do Curso de Física será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVII - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVIII - O Colegiado do Curso de Letras - Português será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    e) 5 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIX - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XX - O Colegiado do Curso de Medicina será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde; 

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    f)  8 Representantes do corpo docente;

    g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXI - O Colegiado do Curso de Nutrição será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde; 

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    f) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    g) 1 Representante do corpo docente;

    h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXII - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas; 

    c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    d) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXIII - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação; 

    c) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    d) 3 Representantes do corpo docente;

    e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXIV - O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas; 

    c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas; 

    f) 2 Representantes do corpo docente;

    g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    e) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    g) 2 Representantes do corpo docente;

    h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXV - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Biociências; 

    c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    e) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;

    f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    g) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde; 

    h) 3 Representantes do corpo docente;

    i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XXVI - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Comercial será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design; 

    c) 1 Representante do Departamento de Exatas;

    d) 4 Representantes do corpo docente;

    e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

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