RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 373,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Alterada pela resolução COEPE/UEMG nº 397, de 05 de abril de 2023
.
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG em Passos.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG em Passos, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
f) 5 Representantes do corpo docente;
g) 3 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
II - O Colegiado do Curso de Agronomia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
g) 1 Representante do Departamento de Exatas;
h) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
i) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
j) 4 Representantes do corpo docente;
l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
III - O Colegiado do Curso de Biomedicina será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e da Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
h) 2 Representantes do corpo docente;
i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IV - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
f) 1 Representante do Departamento de Exatas;
g) 7 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
V - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Biociências;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
g) 7 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VI - O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 2 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 2 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VIII - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 5 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IX - O Colegiado do Curso de Design de Moda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
f) 1 Representante do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
X - O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 10 Representantes do corpo docente;
e) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XI - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento Humano;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
g) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
h) 5 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XII - O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
b) 1 Representante do Departamento de Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Biociências;
f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
h) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
i) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
j) 4 Representantes do corpo docente;
l) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
h) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
i) 6 Representantes do corpo docente;
j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIV - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
f) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XV - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVII - O Colegiado do Curso de História será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVIII - O Colegiado do Curso de Letras - Português será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIX - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Exatas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XX - O Colegiado do Curso de Medicina será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
f) 8 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXI - O Colegiado do Curso de Nutrição será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Biociências;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Médicas;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
e) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
f) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
g) 1 Representante do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXII - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
d) 1 Representante do Departamento de Corpo e Movimento;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXIII - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXIV - O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
f) 2 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
e) 1 Representante do Departamento de Exatas;
f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;
g) 2 Representantes do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXV - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 1 Representante do Departamento de Biociências;
c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
d) 1 Representante do Departamento de Letras e Linguística;
e) 1 Representante do Departamento de Enfermagem;
f) 1 Representante do Departamento de Engenharias;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;
h) 3 Representantes do corpo docente;
i) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XXVI - O Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Comercial será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;
c) 1 Representante do Departamento de Exatas;
d) 4 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão