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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 233/2018, DE 20 DE JULHO DE 2018: Altera o art. 8º da Resolução COEPE/UEMG Nº 230 de 06 de julho de 2018.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 233/2018, DE 20 DE JULHO DE 2018.

    Altera o art. 8º da Resolução COEPE/UEMG Nº 230 de 06 de julho de 2018.

                O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:  

    Art. 1º O art. 8º da Resolução COEPE/UEMG Nº 230, de 06 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 8º Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução”.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2018.

    José Eustáquio de Brito

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício.

    Publicação IOF: 22-07-2018.

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