RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 230/2018
Regulamenta a composição dos Colegiados dos Curso de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do Artigo 57 do Estatuto da UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UEMG, visando estimular e valorizar a organização colegiada prevista na legislação de ensino superior e nos instrumentos normativos da Universidade.
Art. 2º O Colegiado de Curso será constituído por:
I – representantes dos departamentos que participam do curso, eleitos pelas respectivas Câmaras Departamentais;
II – representantes dos professores que participam do curso, eleitos por seus pares;
III – representantes dos estudantes matriculados no curso, escolhidos na forma do Estatuto e do Regimento Geral.
Parágrafo único. Juntamente com os representantes serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 3º O número de membros de cada Colegiado de Curso deverá ser proporcional ao número total de professores do curso, respeitando o limite máximo de quinze (15) membros.
Parágrafo único. O limite mínimo de membros deverá considerar, pelo menos, um (1) representante de cada segmento indicado no Artigo 2º desta resolução.
Art. 4º A Câmara Departamental deverá indicar um (1) representante e seu respectivo suplente, para cada departamento que seja responsável pela oferta de disciplinas no curso. Parágrafo único. Os representantes dos Departamentos terão mandato de dois (2) anos, permitido o exercício de até dois (2) mandatos consecutivos.
Art. 5º A representação docente será definida por área de conhecimento, na proporcionalmente da contribuição de cada uma das áreas identificadas no curso, em relação ao número total de disciplinas do curso.
§ 1º A proporcionalidade de contribuição das áreas de conhecimento será definida pelo percentual correspondente do número de disciplinas de cada área em relação ao número total de disciplinas do curso.
§ 2º As áreas serão estabelecidas conforme Tabela da CAPES, a saber: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais aplicadas; Engenharias e Linguística, Letras e Artes.
§ 3º As áreas com número de disciplinas igual ou superior a dez por cento (10%) do número total de disciplinas do curso, contarão com representação no Colegiado de Curso.
Art. 6º A eleição dos representantes docentes será precedida de edital, de responsabilidade da direção da Unidade Acadêmica, nos termos do artigo 172 do Regimento da UEMG.
§ 1º A publicação do edital deverá ser feita com antecedência mínima de trinta (30) dias.
§ 2º As candidaturas serão registradas, por categoria, com os nomes dos representantes e seu respectivos suplentes.
§ 3º A votação é secreta, devendo cada eleitor assinalar, em cédula única, tantos nomes quantas forem as vagas abertas à representação.
§ 4º O exercício do voto é do próprio eleitor, não sendo permitido o voto por procuração.
§ 5º Serão considerados eleitos os docentes mais votados, junto com seus respectivos suplentes, para mandato de dois (2) anos, permitido o exercício de até dois (2) mandatos consecutivos.
Art. 7º A representação discente será de dez por cento (10%) do número de docentes, com mandato de um (1) ano, permitidos dois (2) mandatos consecutivos, nos termos do artigo 89 do Estatuto da UEMG.
§ 1º Os representantes discentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos DA’s ou CA’s, preenchidos os seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente matriculado; e
II – estar cursando, pelo menos, oito (8) créditos no semestre ou período letivo.
§ 2º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior.
Art. 8º Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução. (Redação dada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 233 de 20 de julho de 2018)
Parágrafo único. O Coordenador exercerá suas funções em regime de tempo integral, com jornada de quarenta horas semanais, permitida a opção pela dedicação exclusiva, na forma da legislação específica.
Art. 9º A Direção da Unidade Acadêmica será responsável pela publicação do Edital para eleição do Coordenador e do Subcoordenador.
§ 1º A publicação do edital deverá ser feita com antecedência de trinta (30) dias.
§ 2º Serão elegíveis os docentes do curso, que comprovem titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, na área do curso ou afim.
§ 3º A votação será direta e secreta, sendo considerados eleitos os candidatos com a maioria simples de votos.
§ 4º Terão direito a voto os docentes, que ministram disciplinas no curso e estejam em efetivo exercício, e os discentes regularmente matriculados no curso, com peso igual a cinquenta por cento (50%) para cada um desses segmentos.
§ 5º O exercício do voto é do próprio eleitor, não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 10 Caso o Coordenador e/ou o Subcoordenador eleito seja membro do Colegiado de Curso, automaticamente assumem a representação os respectivos suplentes, devendo as vagas destes serem preenchidas nos termos desta Resolução.
Art.11 Na situação de vacância da Coordenação de Colegiado de Curso, a função será assumida pelo Subcoordenador, devendo ser eleito novo Subcoordenador para a vaga.
Art.12 Em caso de vacância de qualquer segmento representativo do Colegiado de Curso, poderá ser eleito substituto, nos termos desta Resolução, para assumir a função pelo tempo restante do mandato.
Art.13 Os cursos de graduação da UEMG, que se encontram em funcionamento em Unidades que possuem organização em Departamentos já aprovados pelo CONUN, deverão adaptar seus colegiados a esta Resolução no prazo de um (1) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 14 As Unidades Acadêmicas que não estão organizados por Departamentos, deverão ter sua proposta de departamentalização avaliada pelo CONUN, nos termos do artigo 61 do Estatuto da UEMG, no prazo de um (1) ano, de modo a permitir a total implementação do Colegiado de Curso nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Fica validada a estrutura de colegiado atual, até que se proceda a estruturação de Departamentos Acadêmicos, prevista no caput e à eleição do Colegiado de Curso, nos termos previstos nesta Resolução.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Publicação no IOF: 17-07-2018.
(Revogada pela Resolução CONUN/UEMG Nº410/2018).