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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 226/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017: Altera o art. 30 da Resolução COEPE/UEMG Nº 225 de 7 de outubro de 2017.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 226/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Altera o art. 30 da Resolução COEPE/UEMG Nº 225 de 7 de outubro de 2017.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º  O art. 30 da Resolução COEPE/UEMG Nº 225, de 7 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.30 Nos cursos de pós-graduação stricto sensu, poderão ser atribuídas até 02 horas semanais de encargos didáticos, pela orientação de estudantes de mestrado ou doutorado, em fase de realização de dissertação ou tese, desde que a orientação de cada trabalho de conclusão corresponda a, no máximo, uma hora de CDSM.”.

    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2017.

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    Publicação no IOF: 14-11-2017.

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