RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 401, DE 25 DE JULHO DE 2023
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação – Campus/Belo Horizonte
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 - que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação – Campus/Belo Horizonte
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.
Art. 2º O curso de Licenciatura em Pedagogia, da Faculdade de Educação – Campus/Belo Horizonte, apresenta carga horária total de 3.675 (três mil, seiscentos e setenta e cinco) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 08 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação – Campus/Belo Horizonte permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão