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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 433, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Acadêmica de Passos.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 433, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

     Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Acadêmica de Passos.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 16 de novembro de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Acadêmica de Passos, competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de funcionamento.

    Art. 2º O curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, da Unidade Acadêmica de Passos, apresenta carga horária total de 3.645 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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