RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Faculdade de Educação – Campus Belo Horizonte
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES Nº 1, de 11 de outubro de 2023, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Psicologia;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução CONUN/UEMG Nº 606, de 22 de setembro de 2023, que autoriza o funcionamento dos Cursos de Graduação que menciona nas Unidades Acadêmicas da UEMG em Belo Horizonte, Ituiutaba, Leopoldina e Passos; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 16 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Faculdade de Educação – Campus Belo Horizonte.
Art. 2º O curso de Bacharelado em Psicologia, da Faculdade de Educação – Campus Belo Horizonte apresenta carga horária total de 4.275 (quatro mil e duzentos e setenta e cinco) horas para uma ênfase e a carga horária total de 5.070 (cinco mil e setenta) horas para duas ênfases.
Parágrafo único: O curso de Bacharelado em Psicologia tem o prazo mínimo de 10 (dez) semestres para integralização curricular.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Faculdade de Educação – Campus/BH permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão