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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

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     O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia;

    - a Resolução CNE/CP nº 2, de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de dezembro de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    Parágrafo único. As alterações a que se referem o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022.

    Art. 2º O curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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