RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, da Unidade Acadêmica de Divinópolis
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia;
- a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021, que altera o art. 9º, §1º da resolução CNE/CES nº 2 de 2019 e o art. 6, §1º da resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção da Unidade Acadêmica de Divinópolis.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022.
Art. 2º O curso de Bacharelado em Engenharia de Produção da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 3.720 (três mil, setecentos e vinte) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 10 (dez) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão