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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 450, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023  Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica de João Monlevade.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 450, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

     Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica de João Monlevade.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021, que altera o art. 9º, §1º da resolução CNE/CES nº 2º, de 24 de abril de 2019, e o art. 6, §1º, da Resolução CNE/CES nº 2,  de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de dezembro de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica de João Monlevade.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022.

    Art. 2º O curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica de João Monlevade apresenta carga horária total de 3.810 (três mil, oitocentas e dez) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica de João Monlevade permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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