Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 457, DE 06 MARÇO DE 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 457, DE 06 MARÇO DE 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena.

    000

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 15, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social;

    - a Política Nacional de Estágio regulamentada pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS;

    - a Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social;

    - a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de fevereiro de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena. 

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena apresenta carga horária total de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena permanecerá disponível, para livre consulta, na página eletrônica da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

    © 2024 UEMG