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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º - Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Direito e Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães, observadas as seguintes disposições:
I – O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 3 representantes docentes que atuam no curso,
b) 1 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
I – O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 3 representantes docentes que atuam no curso,
b) 1 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
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