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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 463, DE 10 DE JULHO DE 2024: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Direito e Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Direito e Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Guanhães, observadas as seguintes disposições:

    I – O Colegiado do Curso de Direito será composto por:

    a)  3 representantes docentes que atuam no curso,

    b)  1 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    I – O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:

    a)  3 representantes docentes que atuam no curso,

    b)  1 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no iof

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