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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 467, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 467, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de produção, Direito, Geografia, Sistemas de Informação, da Unidade Acadêmica de Frutal

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Considerando: as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resoluções COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião Ordinária do COEPE ocorrida dia 13 de agosto de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovada composição dos Colegiados dos Cursos de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de produção, Direito, Geografia, Sistemas de Informação, da Unidade Acadêmica de Frutal, observadas as seguintes disposições:

    I – O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Jornalismo, será composto por:

    a) 01 representante Departamento de Linguística, Letras Comunicação e Artes;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II – O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, será composto por:

    a) 01 representante Departamento de Linguística, Letras Comunicação e Artes;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III – O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;

    b) 05 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IV – O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 01 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;

    c) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    d) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    V – O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

    b) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    c) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    d) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VI – O Colegiado do Curso de Direito, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 05 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VII – O Colegiado do Curso de Geografia, será composto por:

    a) 01 representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VIII – O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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