RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 467, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de produção, Direito, Geografia, Sistemas de Informação, da Unidade Acadêmica de Frutal
000
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Considerando: as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resoluções COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião Ordinária do COEPE ocorrida dia 13 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada composição dos Colegiados dos Cursos de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de produção, Direito, Geografia, Sistemas de Informação, da Unidade Acadêmica de Frutal, observadas as seguintes disposições:
I – O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Jornalismo, será composto por:
a) 01 representante Departamento de Linguística, Letras Comunicação e Artes;
b) 03 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
II – O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, será composto por:
a) 01 representante Departamento de Linguística, Letras Comunicação e Artes;
b) 03 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
III – O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;
b) 05 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IV – O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
b) 01 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas;
c) 03 representantes docentes que atuam no curso;
d) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
V – O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
c) 03 representantes docentes que atuam no curso;
d) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VI – O Colegiado do Curso de Direito, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
b) 05 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VII – O Colegiado do Curso de Geografia, será composto por:
a) 01 representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) 03 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VIII – O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 03 representantes docentes que atuam no curso;
c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024.
00
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão