RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 468, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
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Aprova a composição do Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Musical Escolar na modalidade a distância da Escola de Música
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Considerando: as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resoluções COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião de 13 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a composição do Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Musical Escolar na modalidade a distância da Escola de Música, observadas as seguintes disposições:
I – O Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Educação Musical Escolar – EAD, da Escola de Música será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Formação Pedagógica e Musical;
b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;
c) 03 representantes docentes que atuam no curso;
d) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão