RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 474, de 29 de agosto de 2024
.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química e Bacharelado em Química Tecnológica e Industrial da Unidade Acadêmica de Ituiutaba
.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES 8/2002 – que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química;
- a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 13 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química e Bacharelado em Química Tecnológica e Industrial da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, competindo ao Conselho Universitário a autorização de funcionamento para o curso de Bacharelado.
Art. 2º Para Licenciatura a carga horária total é de 3.360 (três mil trezentos e sessenta) horas. Para o Bacharelado a carga horária é de 2.805 (dois mil e oitocentos e cinco) horas. O estudante que optar por ambas modalidades a carga horária é de 4.455 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 08 (oito) semestres para uma modalidade ou 12 (doze) semestres para dupla habilitação.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química e Bacharelado em Química Tecnológica e Industrial da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024.
.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão