Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 479, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais, Pedagogia e Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 479, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais, Pedagogia e Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena

    00

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em 23 de outubro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais, Pedagogia e Serviço Social da Unidade Acadêmica de Barbacena, observadas as seguintes disposições:

    I – O Colegiado do Curso de Ciências Sociais será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II – O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Fundamentos e Metodologia da Educação;

    b) 04 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III – O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    b) 03 representantes docentes que atuam no curso;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções COEPE/UEMG nº 299, de 28 de abril de 2021 e Resolução COEPE/UEMG nº 399, de 27 de junho de 2023.

    Art..3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024.

     Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

    © 2024 UEMG