RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 482, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e suas Literaturas e Habilitação em Língua Inglesa e suas Literaturas da Unidade Acadêmica de Passos.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 18/2002, de 13 de março de 2002 que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Letras;
- a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a deliberação da reunião realizada em 23 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e suas Literaturas e Habilitação em Língua Inglesa e suas Literaturas da Unidade Acadêmica de Passos.
Art. 2º O curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e suas Literaturas e Habilitação em Língua Inglesa e suas Literaturas da Unidade Acadêmica de Passos apresenta carga horária total de 3.255 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco) horas, para integralização curricular de uma habilitação, no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º Para obter a segunda habilitação, o aluno já graduado na primeira habilitação deverá cursar apenas as disciplinas ofertadas nos 5º, 6º, 7º e 8º semestres da nova habilitação escolhida, totalizando 1.230 (mil e duzentos e trinta) horas, equivalente a 82 créditos.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e suas Literaturas e Habilitação em Língua Inglesa e suas Literaturas da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão