RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 485, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Modalidade a Distância (EaD), da Unidade Acadêmica de Ibirité
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia;
- a Resolução CNE/CP nº 04, de 29 de maio de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a deliberação da reunião realizada em 23 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Modalidade a Distância (EaD), da Unidade Acadêmica de Ibirité.
Art. 2º - O Curso de Graduação – Pedagogia – Modalidade a Distância (EaD) apresenta carga horária total de 3.600 (três mil e seiscentas) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Modalidade a Distância (EaD), da Unidade Acadêmica de Ibirité permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão