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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 489, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisiotera

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 489, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Jornalismo, Letras (Português/Inglês), Matemática, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Química (Licenciatura), Serviço Social, da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião no dia 23 de outubro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Jornalismo, Letras (Português/Inglês), Matemática, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Química (Licenciatura), Serviço Social, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:

    1. a) 01 representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 02 representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:

    1. a) 01 representante do Departamento de Educação Física;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências das Reabilitação e Saúde;
    2. b) 06 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 02 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IV - O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
    2. b) 03 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    V - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:

    1. a) 01 representante do Departamento de Engenharia Civil e Produção;
    2. b) 06 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VI - O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será composto por:

    1. a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso

    VII - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Engenharia Civil e Produção;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VIII - O Colegiado do Curso de Fisioterapia será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
    2. b) 06 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 02 representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IX - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Humanidades;
    2. b) 04 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    X - O Colegiado do Curso de Jornalismo será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
    2. b) 03 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XI - O Colegiado do Curso de Letras (Português/Inglês), será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Letras;
    2. b) 04 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XII - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
    2. b) 03 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIII - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Educação;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 02 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIV - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Psicologia;
    2. b) 05 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XV - O Colegiado do Curso de Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
    2. b) 03 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVI - O Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
    2. b) 04 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVII - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
    2. b) 03 Representantes docentes que atuam no curso;
    3. c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
    • § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
    • § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Fica revogada a resolução COEPE/UEMG nº 367, de 13 de dezembro de 2022.

    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de novembro de 2024

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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