RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 490, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Pedagogia e Serviço Social, da Unidade Acadêmica de Cláudio.
000
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião dia 23 outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Pedagogia e Serviço Social, da Unidade Acadêmica de Cláudio observadas as seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Administração e Ciências Contábeis;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Administração e Ciências Contábeis;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Educação e Linguística;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
V- O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Sociais e Humanidades;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
- § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
- § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 303, de 18 de junho de 2021
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão