RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 491, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia da Unidade Acadêmica de Carangola
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião dia 23 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos cursos de Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia da Unidade Acadêmica de Carangola, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do curso de Bacharelado em Administração será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II- O Colegiado do curso de Bacharelado em Serviço Social será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
- b) 03 representantes do copo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III - O Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas;
- b) 02 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV - O Colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
V - O Colegiado do curso de Licenciatura em Geografia será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VI - O Colegiado do curso de Licenciatura em História será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Humanas;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VII- O Colegiado do curso de Licenciatura Letras será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 02 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VIII - O Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Ciências Exatas;
- b) 03 representantes docentes;
- c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IX - O Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia será composto por:
- a) 01 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
- b) 03 representantes do corpo docente;
- c) 02 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
- § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
- § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 295, de 29 de março de 2021.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão