RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 161/2015
Aprova a regulamentação dos cursos de Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em reunião realizada em 25 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cursos de Extensão oferecidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais estão sujeitos à ordenação geral estabelecida na presente Resolução.
§1º Cursos de Extensão deverão ter carga-horária mínima de 8 horas e máxima de 160 horas.
§2º Oferta de Cursos com carga-horária superior a 160 horas deverá, depois de aprovada na Unidade, ser encaminhada à Pró-reitoria de Extensão para avaliação e aprovação da Câmara de Extensão.
§3º Oferta de cursos de extensão em colaboração, associação ou consórcio com outras universidades e instituições segue o mesmo trâmite interno, aqui previsto, exceto aquela originária de convênio que será regulamentada pelo mesmo.
Art. 2º O princípio da universidade pública, de qualidade e gratuita deverá orientar a oferta dos Cursos de Extensão.
§1º Os cursos de extensão deverão ser gratuitos para estudantes da Universidade, podendo ser exigida a aquisição de materiais necessários à sua realização.
§2º A oferta de cursos de extensão não ofertados gratuitos para público externo ou interno deverá ser aprovada pelo órgão colegiado máximo da Unidade responsável e deve ter um parecer da coordenação de extensão da Unidade
Art.3º A oferta de cursos de extensão por ou com a participação de profissionais, artistas, mestres de ofícios, mestres da cultura popular fazem parte de uma concepção de universidade que assume a importância do diálogo com outros saberes tanto para a formação do estudante quanto para a produção do conhecimento acadêmico.
Parágrafo primeiro. A oferta desses Cursos de extensão deverá ser aprovada pelo órgão colegiado máximo da Unidade.
Art. 4º Cursos de extensão poderão ser presenciais, semipresenciais ou à distância,
§1º Cursos oferecidos em caráter permanente também deverão ser aprovados pelo Departamento ao qual o professor está vinculado e ser reapresentados a cada quatro anos ou antes desse período, quando se fizer necessário.
§2º As atividades de coordenação de Cursos de Extensão ou de docência nos mesmos, fazem parte do Plano de Trabalho do docente (encargos didáticos do docente).
Art. 5º Cursos de Extensão, cuja oferta não implique em qualquer remuneração para o docente da UEMG poderão, a juízo da Câmara Departamental, ser considerado como parte da carga horária mínima de aulas do docente, relativos ao ensino, no limite máximo de 2 horas semanais e desde que não extrapole o período de 1 ano, consecutivamente
1º A definição da carga-horária docente deverá considerar alguns aspectos, dentre eles, a duração do curso, o período de oferta do curso, a modalidade, presencial, semi ou a distância e a demanda.
Art. 6º Cursos aprovados deverão ser cadastrados no SIGA, (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica), no item referente à Extensão, pelo docente responsável, antes de seu início ou reoferta.
Art. 7º O coordenador do Curso terá que apresentar relatório final ao coordenador de extensão de sua respectiva Unidade e ao Departamento vinculado até o prazo de 30 dias após o término do Curso.
§1º A avaliação dos cursistas deverá integrar o relatório final.
Art. 8º Cursos de Extensão serão abertos à matrícula de candidatos que satisfaçam os requisitos previstos na proposta.
§ 1º Cursos que não estabelecerem critérios de admissão deverão considerar, para fins de seleção, os primeiros inscritos, até completar o número de vagas ou realizar sorteio público.
§ 2º Sempre que as características do Curso o permitir deverão ser reservadas 5% das vagas, ou no mínimo duas vagas, para estudantes que ingressaram na UEMG pelo PROCAN, para estudantes, egressos, servidores técnico-administrativos, e docentes da UEMG, seguida esta ordem de prioridade.
Art. 9º Os Cursos de extensão serão certificados pela Unidade Acadêmica que assumiu a responsabilidade pela oferta.
§ 1º Os certificados serão emitidos pelo (a) Coordenador(a) de Extensão e serão assinados por ele (a) e pelo coordenador do Curso.
§ 2º Os cursistas serão certificados se cumprirem, no mínimo, 75% da frequência total.
§ 3º As listas de presença deverão ser arquivadas pela Coordenação de Extensão, juntamente com a proposta e o relatório do respectivo Curso.
Art. 10 Propostas de cursos de extensão que não se auto-financiarem poderão cobrar taxa de inscrição e/ou mensalidades.
§1º Cursos que não se auto-financiarem deverão apresentar, no projeto/proposta, a discriminação e a justificativa de cada item para a cobrança de inscrição e/ou mensalidades, bem como os valores de remuneração de cada participante.
§2º A Fundação de apoio da Universidade ou outra Instituição aprovada pelo CONUN será responsável pelo recebimento e gestão dos recursos financeiros
§3º O diretor da Unidade deverá aprovar e acompanhar a planilha de custos juntamente com o coordenador de Extensão da respectiva Unidade.
§ 4º A planilha de custos deverá incluir percentual para a instituição gestora e para a Universidade, além de todos os outros gastos necessários. O saldo restante deverá ser administrado pela Unidade que desenvolveu o curso.
§ 5º A planilha de custos deverá seguir o modelo aprovado pelo CONUN.
Art. 11 As propostas de Cursos de Extensão que envolvam mais de uma Unidade deverão ser aprovadas pelas respectivas Unidades.
§1º As propostas de Cursos de extensão que não se vinculam diretamente a uma Unidade Acadêmica deverão ser submetidas à Câmara de Extensão. e serão acompanhados pela Pró-reitoria de Extensão.
Art. 12 Estudantes ou egressos da UEMG poderão ministrar cursos de Extensão desde que sob a coordenação de um docente que fará todo o trâmite institucional.
§1º Os estudantes deverão ser certificados e poderão receber créditos pela sua participação.
§ 2º Os estudantes, quando houver recursos disponíveis, poderão receber bolsas.
Art.13 Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2015
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG