Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº154/2015, 25 DE JUNHO DE 2015. Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela UEMG - Unidade de Frutal.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº154/2015

    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade de Frutal.

    O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade de Frutal.

    Art.2º As referidas alterações, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 25 de junho de 2015,visam a necessidade de se desvincular a habilitação em Jornalismo do curso de Comunicação Social e passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2016.

    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2015.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG

    © 2024 UEMG