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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº136/2014, 30 DE JULHO DE 2014. Aprova, a redução do número de vagas do Processo Seletivo para os cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité.- Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº136/2014

    Aprova ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, a redução do número de vagas do Processo Seletivo para os cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité.- Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

    O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar ad referendum do COEPE, a vigorar a partir do presente ano, a redução do número de vagas do Processo Seletivo para os cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité.- Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

    Parágrafo único- Os cursos de Licenciatura da Unidade de Ibirité passam a oferecer no Processo Seletivo 40 vagas para cada turma.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014.

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG

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