RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 04/98
Cria a Câmara de Pesquisa no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Câmara de Pesquisa integrada a estrutura orgânica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais.
§ 1º A Câmara de Pesquisa será composta:
I - Pela presidência, exercida pelo Pró-reitor de Pesquisa e Extensão;
II- Por dois coordenadores de Pesquisa, da Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão - PROPEX;
III- por dez coordenadores de Pesquisa dos Campi, sendo um de cada Campus.
§ 2º A Câmara de Pesquisa reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por 1/3 de seus membros;
§ 3º O funcionamento da Câmara de Pesquisa será regulamentado pelo Regimento Interno do CEPE.
Art. 2º Fica atribuída a Câmara de Pesquisa as atividades de:
I - Assessorar o CEPE nas questões relativas a Pesquisa;
II- Examinar, previamente, matérias a serem discutidas no CEPE, relacionadas a Pesquisa;
III- Propor ao CEPE a política de desenvolvimento da Pesquisa na Universidade;
IV- Definir critérios de aplicação de verbas e recursos destinados a Pesquisa;
V - Regulamentar o Fundo de Apoio a Pesquisa, criado pela Resolução CON/UEMG nº 03/97, de 19/11/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de maio de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do CEPE/UEMG.