RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 05/98
Autoriza inclusão de disciplina optativa no currículo da Faculdade de Engenharia de Passos.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a participação da Faculdade de Engenharia de Passos no Programa REUNE
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a inclusão da disciplina "Criação de Empresas", em caráter optativo, no curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Passos/ Campus de Passos, a partir de fevereiro de 1998
Parágrafo único - A carga horária da disciplina e de 60 (sessenta) horas
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do CEPE/UEMG.