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    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 05/1998, DE 28 DE MAIO DE 1998. Autoriza inclusão de disciplina optativa no currículo da Faculdade de Engenharia de Passos.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 05/98

    Autoriza inclusão de disciplina optativa no currículo da Faculdade de Engenharia de Passos.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a participação da Faculdade de Engenharia de Passos no Programa REUNE

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado a inclusão da disciplina "Criação de Empresas", em caráter optativo, no curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Passos/ Campus de Passos, a partir de fevereiro de 1998

    Parágrafo único - A carga horária da disciplina e de 60 (sessenta) horas

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1998.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do CEPE/UEMG.

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