RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 07/98
Cria a Câmara de Extensão no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Extensão integrada a estrutura orgânica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais.
§1º A Câmara de Extensão será composta:
I - Pela presidência, exercida pelo Pró-reitor de Pesquisa e Extensão;
II - Por dois coordenadores de Extensão, da Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão - PROPEX;
III- por dez coordenadores de Extensão dos Campi, sendo um de cada Campus.
§2º A Câmara de Extensão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por 1/3 de seus membros;
§3º O funcionamento da Câmara de Extensão será regulamentado pelo Regimento Interno do CEPE.
Art. 2º Fica atribuída a Câmara de Extensão as atividades de:
I - Assessorar o CEPE nas questões relativas a Extensão;
II- Propor ao CEPE a política de desenvolvimento da Extensão na Universidade;
III- examinar, previamente, matérias relacionadas a Extensão a serem encaminhadas ao CEPE;
IV- Definir critérios de aplicação de verbas e recursos destinados a Extensão;
V - Regulamentar o Fundo de Apoio a Extensão, a ser criado;
VI- Regulamentar o Programa de Bolsas de Extensão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de maio de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do CEPE/UEMG.