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    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 07/1998, DE 28 DE MAIO DE 1998.Cria a Câmara de Extensão no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 07/98

    Cria a Câmara de Extensão no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criada a Câmara de Extensão integrada a estrutura orgânica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    §1º A Câmara de Extensão será composta:

    I - Pela presidência, exercida pelo Pró-reitor de Pesquisa e Extensão;

    II - Por dois coordenadores de Extensão, da Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão - PROPEX;

    III- por dez coordenadores de Extensão dos Campi, sendo um de cada Campus.

    §2º A Câmara de Extensão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por 1/3 de seus membros;

    §3º O funcionamento da Câmara de Extensão será regulamentado pelo Regimento Interno do CEPE.

    Art. 2º Fica atribuída a Câmara de Extensão as atividades de:

    I - Assessorar o CEPE nas questões relativas a Extensão;

    II- Propor ao CEPE a política de desenvolvimento da Extensão na Universidade;

    III- examinar, previamente, matérias relacionadas a Extensão a serem encaminhadas ao CEPE;

    IV- Definir critérios de aplicação de verbas e recursos destinados a Extensão;

    V - Regulamentar o Fundo de Apoio a Extensão, a ser criado;

    VI- Regulamentar o Programa de Bolsas de Extensão.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de maio de 1998.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do CEPE/UEMG.

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