RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 14/2000
Aprova modificações no Curso de Música - Instrumento e Canto - Bacharelado, da Escola de Música/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 47 §2º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar modificações no curso de Música - Instrumento e Canto - Bacharelado, da Escola de Música/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais, para permitir aproveitamento de estudos conforme o disposto no §2º do artigo 47 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterar o tempo máximo de integralização do Curso para 06 (seis) anos, alterar o regime de matrícula de seriado para que seja por disciplina, e permitir matrícula em disciplinas isoladas.
Parágrafo único: As disciplinas isoladas a serem oferecidas serão as "não profissionalizantes".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 26 de dezembro de 2000.
Gerson de Britto Mello Boson
Presidente do CEPE.