RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 19/2001
Institui Comissão Permanente do Processo Seletivo da Universidade do Estado de Minas Gerais e aprova seu Regimento.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir uma Comissão Permanente do Processo Seletivo da Universidade do Estado de Minas Gerais - COPEPS/UEMG, a ser constituída de acordo com o que estabelece o Regimento dessa Comissão, através de Portaria do Reitor.
Art. 2º Aprovar o Regimento da COPEPS/UEMG, conforme anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CEPE/UEMG Nº 01/98, de 28/05/98.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2001.
Gerson de Britto Mello Bóson
Presidente do CEPE
ANEXO DA RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 19/2001
REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPEPS/UEMG
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 1º A Comissão Permanente do Processo Seletivo da Universidade do Estado de Minas Gerais - COPEPS/MG, órgão vinculado a Reitoria, terá por objetivo definir, supervisionar e executar todas as atividades relativas ao processo de avaliação para acesso aos cursos de graduação da UEMG, dando cumprimento às diretrizes emanadas dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º A COPEPS/UEMG terá como ordenador central a Plenária que será constituída pelos seguintes membros:
a) o Coordenador de Graduação da Pró-reitora de Ensino;
b) o Coordenador Geral do Processo Seletivo;
c) os Coordenadores Operacionais Regionais, representantes dos "Campi" Fundacionais agregados;
d) um representante das Unidades Acadêmicas do "Campus" de Belo Horizonte;
e) um representante da Assessoria de Comunicação da UEMG; um representante da Fundação Renato Azeredo.
§ 1º A Presidência da COPEPS/UEMG será exercida pelo Coordenador de Graduação e, em caso de impedimento ou afastamento deste, pelo Coordenador Geral do Processo Seletivo.
§ 2º O Coordenador Geral do Processo Seletivo será designado pela Presidência da COPEPS/UEMG.
§ 3º Os Coordenadores Operacionais Regionais serão indicados pelas Diretorias e/ou Presidências das Fundações, em cada "campus" da UEMG.
§ 4º O representante das Unidades Acadêmicas do "Campus" de Belo Horizonte será indicado pelo Diretor-Geral do Campus.
§ 5º Os representantes da Fundação Renato Azeredo e da Assessoria de Comunicação serão indicados por suas respectivas chefias.
§ 6º Os membros da Plenária constantes nas alíneas b - c - d - e - f, no caput deste artigo, exercerão suas funções pelo prazo de dois (2) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete à Plenária da COPEPS/UEMG:
I. propor aos órgãos superiores da Universidade medidas para o aperfeiçoamento do Processo Seletivo;
II. propor ao Conselho Universitário o valor da taxa de inscrição no Processo Seletivo, bem como quaisquer outros valores adicionais concernentes ao mesmo processo;
III. estabelecer, anualmente, as normas gerais que orientarão a realização do Processo Seletivo;
IV. determinar critérios para a composição das equipes encarregadas da organização e realização do Processo Seletivo, em cada Unidade;
V. elaborar e/ou reciclar os programas das disciplinas que integram o Processo Seletivo, após consultas às respectivas áreas ou coordenações;
VI.estabelecer diretrizes para o trabalho das comissões encarregadas de elaborar e corrigir as provas do Processo Seletivo;
VII. estabelecer critérios e procedimentos para orientar os trabalhos de seleção e/ou recrutamento de fiscais, seguranças e demais auxiliares que prestarão serviços durante a execução do Processo Seletivo.
Art. 4º Compete ao Presidente da COPEPS/UEMG:
I. convocar e presidir as reuniões da Plenária;
II. indicar o Coordenador Geral do Processo Seletivo;
III. supervisionar todas as atividades da Comissão;
IV. encaminhar propostas da Plenária aos órgãos superiores de deliberação.
Art. 5º Compete ao Coordenador Geral:
I. planejar e coordenar a realização do Processo Seletivo da UEMG, em conjunto com os setores da Reitoria e das coordenações operacionais regionais;
II. supervisionar os serviços da secretaria da COPEPS/UEMG;
III. elaborar o manual do candidato;
IV. coordenar a formação de equipes encarregadas da realização do Processo Seletivo;
V. designar as equipes encarregadas de elaborar e corrigir as provas;
VI. coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados Chr (34) as provas do Processo Seletivo: elaboração, aplicação, fiscalização, correção e processamento de dados.
VII. supervisionar os trabalhos de composição, impressão gráfica e guarda das provas;
VIII. acompanhar e prover as necessidades funcionais dos coordenadores operacionais regionais, no desempenho de suas funções específicas;
IX. supervisionar, controlar e orientar os trabalhos de seleção e/ou recrutamento do pessoal que prestará serviços de fiscalização, segurança e apoio durante as provas do Processo Seletivo;
X. sugerir junto à Presidência, quando necessário, a criação de assessorias para a prestação de serviços técnicos e/ou administrativos do Processo Seletivo;
XI. promover a avaliação do Processo Seletivo, nos seus mais diversos aspectos.
Art. 6º Compete ao Coordenador Operacional/Regional:
I. executar a operacionalização do Processo Seletivo (divulgação, inscrição dos candidatos, organização do material, aplicação das provas, correção de redações e divulgação final dos resultados), de acordo com os procedimentos estabelecidos na ordem hierárquica funcional;
II. auxiliar a coordenação geral no controle da composição, elaboração, impressão gráfica, guarda, correção, fiscalização e processamento de dados das provas do Processo Seletivo;
III. assessorar a coordenação geral na elaboração do manual do candidato;
IV. acompanhar os serviços da secretaria geral da COPEPS/UEMG;
V. executar os trabalhos de seleção e/ou recrutamento do pessoal que prestará serviços de fiscalização, segurança e apoio durante as provas do Processo Seletivo, no respectivo "Campus";
VI. elaborar relatório geral do Processo Seletivo no seu respectivo "Campus", abordando os tópicos solicitados pela coordenação geral e acrescentando outros aspectos considerados relevantes e necessários para análise do processo;
VII. encaminhar o relatório a que se refere o inciso anterior ao Coordenador Geral, até trinta dias após o encerramento das atividades do referido Processo.
Art. 7º Compete ao Representante das Unidades Acadêmicas do "Campus" de Belo Horizonte:
I. assessorar a coordenação geral na elaboração do manual do candidato;
II. acompanhar a rotina das inscrições e da divulgação do Processo Seletivo, em colaboração com a Coordenação Geral e com a Presidência;
III. assessorar a Coordenação Geral e os Diretores das Unidades envolvidas nas provas de habilidades específicas, nas suas fases de preparação, execução e divulgação de resultados;
IV. auxiliar a Coordenação Geral na execução dos trabalhos de seleção e/ou recrutamento de pessoal que prestará serviços de fiscalização, segurança e apoio durante a realização do Processo Seletivo;
V. desincumbir-se de outras funções que lhe forem confiadas pela Presidência e Coordenação Geral.
Art. 8º Compete a Assessoria de Comunicação:
I. divulgar todos os eventos relacionados às etapas do Processo Seletivo, tais como: período de inscrições, calendário de provas, resultados finais e matrículas;
II. coordenar a distribuição das peças de publicidade em escolas, instituições culturais e órgãos oficiais;
III. representar a COPEPS/UEMG junto a mídia em geral (jornais, TVs, rádios) e a comunidade externa, fazendo veicular informações relevantes ao grande público, principalmente aquelas relacionadas ao calendário do evento, aos cursos ministrados, as Unidades agregadas e a todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UEMG;
IV. articular-se com órgãos de comunicação assemelhados de cada "Campus" da Instituição, com vistas a uma divulgação mais ampla e eficaz do Processo Seletivo.
Art. 9º Compete à Fundação Renato Azeredo:
I. desempenhar todas as tarefas relacionadas a administração e planejamento de despesas, avaliação de custos, tomada de preços, planejamentos financeiros em geral;
II. elaborar folhas de pagamento; remunerar os serviços prestados em quaisquer setores diretamente relacionados ao Processo Seletivo;
III. celebrar contratos e/ou convênios, ouvida a Plenária;
IV. administrar e controlar a carga patrimonial específica destinada aos setores envolvidos no Processo Seletivo, na área do "Campus" de Belo Horizonte;
V. cumprir outras tarefas e exercer outras funções, de acordo com as determinações superiores e conforme contrato de delegação de atribuições, celebrado entre a Reitoria da UEMG, a Fundação Renato Azeredo e quantas outras instituições que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - É vedada a participação, nas equipes de elaboração e de correção de provas, de pessoas que tenham parentesco até 2º grau ou afim, até 1º grau, com candidato ao Processo Seletivo.
I. como parente até 2º grau entende-se filhos, netos, pais, avós e irmãos
II. como parente afim, até 1º grau, entendem-se: cônjuge ou companheiro (a), enteados, sogros, padrasto, madrasta, genros e noras.
Art. 11 - É vedada a participação de professores atuantes em cursos preparatórios de vestibular nas equipes de elaboração de provas.
Art. 12 - Propostas de alteração neste Regimento poderão ser feitas pela própria COPEPS /UEMG e encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, desde que aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Plenária.
Art. 13 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 02 de maio de 2001.