RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 23/2001
Dispõe sobre alterações curriculares e mudança do nome do Curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, para "Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade".
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a mudança do nome do Curso de Pós-graduação Lato Sensu de Especialização em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, para "Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade" - versão 2002.
Art. 2º O Curso de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade terá as seguintes especificidades:
I - Carga Horária total: 370 h/a;
II - Regime: extensivo, com oito a 12 h/a semanais;
III - Número de vagas: de 30 a 35 alunos;
IV - Seleção: entrevista individual, análises do curriculum vitae e do texto sobre a temática da Arte e da Contemporaneidade a serem apresentados pelo candidato;
V - Avaliação do aluno: por disciplina e pelo trabalho elaborado na conclusão do curso;
VI - Frequência mínima obrigatória: 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina;
VII - Rendimento mínimo do aluno: 70% (setenta por cento).
Art. 3º A grade curricular do Curso sofrerá as seguintes alterações:
I - Nova denominação para a disciplina Antropologia da Contemporaneidade: "Teoria da Contemporaneidade";
II - Condensação das disciplinas Arte Contemporânea I e II em "Artes Plásticas Contemporâneas", com carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas/aula;
III - a Metodologia da Pesquisa para o Campo das Artes Plásticas será denominada "Metodologias da Pesquisa no Campo das Artes Plásticas" e sua carga horária aumentará para 60 (sessenta) horas/aula;
IV - Redução da carga horária da disciplina Planejamento e Desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais para 15 (quinze) horas/aula;
V - Redução da carga horária do Módulo Teórico para 105 (cento e cinco) horas;
VI - Criação de um novo Módulo Experimental, com a transformação da disciplina Arte, Cultura e Novas Tecnologias em Oficina desse módulo.
VII - Extinção da disciplina Financiamento de Projetos, Marketing Cultural e Políticas de Incentivo à Cultura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 20 de dezembro de 2001.
José Antônio dos Reis
Presidente do CEPE, em exercício