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    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 25/2002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre opção do instrumento "Alaúde" no currículo acadêmico da Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 25/2002

    Dispõe sobre opção do instrumento "Alaúde" no currículo acadêmico da Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG / Campus de Belo Horizonte.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do projeto na reunião realizada em 27 de dezembro de 2001,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a Escola de Música do Campus de Belo Horizonte a introduzir, de forma gradual, o "Alaúde" no currículo dos cursos de Licenciatura e de Bacharelado em Música, como opção na disciplina Instrumento.

    §1º No ano de 2002, o Alaúde poderá ser introduzido no Curso de Licenciatura em Música, como reopção para os alunos de Violão, após os mesmos se submeterem a um teste de aptidão.

    §2º O Alaúde será uma das opções de instrumentos oferecidas nos cursos de Licenciatura e de Bacharelado em Música, a partir do processo seletivo de 2003.

    Art. 2º O conteúdo programático do Alaúde será desenvolvido em oito períodos acadêmicos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de dezembro de 2001.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 28 de fevereiro de 2002.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE.

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