Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG º 35/2004, DE 13 DE JANEIRO DE 2004. Aprova a reforma curricular dos cursos de Bacharelado da Escola de Design, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG º 35/2004

    Aprova a reforma curricular dos cursos de Bacharelado da Escola de Design, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, CEPE/UEMG, e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a reforma curricular dos cursos de Bacharelado em Decoração e Desenho Industrial, incluindo a mudança de suas denominações em Cursos de Design de Ambientes, Design de Produto e Design Gráfico da Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único - A reforma curricular dos cursos descritos no caput deste artigo entrará em vigor a partir de fevereiro de 2004.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2004.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE

    © 2024 UEMG