RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 002, DE07 DE FEVEREIRO DE 2020
Homologa a RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 239, 04 DE NOVEMBRO DE 2019, que aprova ad referendum, alterações do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música - ESMU, Campus Belo Horizonte.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a decisão de seus conselheiros, em reunião de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 239, 04 DE NOVEMBRO DE 2019, que aprova ad referendum, alterações do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música - ESMU, Campus Belo Horizonte, com vistas à adequação aos termos da Resolução CNE/ CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º de julho de 2015.
Art. 2º Com as alterações a que se refere o artigo 1º, o currículo do Curso Superior de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música – ESMU, apresenta integralização mínima de 5 (cinco) anos, ou de 10 (dez) semestres letivos e, no máximo, 7 anos, 6 dias por semana, integralizando a carga horária total de 3.240 horas, sendo 405 horas de Prática de Formação, 405 horas de Estágio Curricular Supervisionado, 2.220 horas de Atividades Formativas e 210 horas de Atividades Acadêmico Cientifico Culturais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Publicada no IOF: 11-02-2020