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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 023, 09 DE MARÇO DE 2020: Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Carangola.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 023, 09 DE MARÇO DE 2020

     

    Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Carangola.  

     


    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
    , da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e 

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 28 de novembro de 2019;

     

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Carangola.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem: 

    I - regime de matrícula por disciplina; 

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG; 

    III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância; 

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas; 

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão; 

    VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo Ministério da Educação; 

    VII - carga horária total de 3.345 (três mil, trezentas e quarenta e cinco) horas, distribuídas em:

    a) 2.220 (duas mil, duzentas e vinte) horas de disciplinas obrigatórias; 

    b) 180 (cento e oitenta) horas de disciplinas optativas; 

    c) 120 (cento e vinte) horas de disciplinas eletivas; 

    d) 210 (duzentas e dez) horas de Atividades Complementares; 

    e) 315 (trezentas e quinze) horas de Atividades de Extensão; e 

    f) 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Carangola está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 2020.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

     

    Publicado no IOF em: 12 DE MARÇO DE 2020

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