RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 256, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Aprova alterações do Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de Diamantina da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando
- a decisão de seus conselheiros, em reunião de 28 de março de 2019; e
- a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 013, de 03 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de Diamantina, com vistas à adequação aos termos do Regimento Geral e do Programa de Reforma Curricular da UEMG.
Art.2º Com as alterações a que se refere o artigo 1º, o Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de Diamantina da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, passa a presentar:
I - Regime de matrícula por disciplina;
II - Implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG;
III - Possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância;
IV - Inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;
V - Atualização dos conteúdos obrigatórios, conforme as nova diretrizes curriculares, e admissão de conteúdos transversais, definidos pelo Ministério da Educação;
VI - Estrutura curricular com carga horária total de 4.035 horas, sendo 3.240 horas de disciplinas obrigatórias, 150 horas de disciplinas optativas, 60 horas de disciplinas eletivas, 180 horas de Atividades Complementares, 360 horas de Estágio Curricular Supervisionado e 45 horas de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de Diamantina encontra-se disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2020.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Publicado no IOF em: 14 de abril de 2020