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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 261, DE 06 DE ABRIL DE 2020: Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia na Unidade Acadêmica de Poços de Caldas.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 261, DE 06 DE ABRIL DE 2020

     

    Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia na Unidade Acadêmica de Poços de Caldas. 

     

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: 

    - a Resolução CNE/CES nº 7 de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; 

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 018, de 06 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída. 

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia de Poços de Caldas.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem: 

    I - regime de matricula por disciplina; 

    II - implementação do sistema de créditos curriculares nos termos do Regimento Geral da UEMG; 

    III - oferta da disciplina Introdução à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na modalidade a distância;

    IV - inclusão de disciplinas optativas e possibilidade de aproveitamento de disciplinas eletivas concluídas com êxito, na forma presencial, semipresencial ou a distância; 

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão, desenvolvidas por meio da participação ativa do estudante em programas, projetos, cursos, oficinas, eventos ou prestação de serviços; 

    VI - atualização dos conteúdos obrigatórios e admissão de conteúdos transversais definidos pelo Ministério da Educação; 

    VII - carga horária total de 3.675 (três mil, seiscentos e setenta e cinco) horas, distribuídas em:

    1. 2.190 (duas mil, cento e noventa) horas de disciplinas obrigatórias; 
    2. 120 (cento e vinte) horas de disciplinas optativas; 
    3. 405 (quatrocentos e cinco) horas de Práticas de Formação; 
    4. 405 (quatrocentos e cinco) horas de Estágio Curricular Supervisionado; 
    5. 210 (duzentos e dez) horas de Estudos Integradores; e 
    6. 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas de Atividades de Extensão.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Pedagogia da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

     

    Publicado no IOF em: 14 de abril de 2020

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