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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 268, DE 06 DE ABRIL DE 2020: Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade de Frutal.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 268, DE 06 DE ABRIL DE 2020

    Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade de Frutal.


    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
    , da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 21 de novembro de 2018; e 

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 025, de 09 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída. 

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo aplicam-se a partir de 21 de novembro de 2018 e  incluem: 

    I - regime de matrícula por disciplina; 

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG; 

    III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância; 

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas; 

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão; 

    VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo Ministério da Educação; e 

    VII - carga horária total de 3.015 (três mil e quinze) horas, distribuídas em:

    a) 2.040 (duas mil e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias; 

    b) 300 (trezentas) horas de disciplinas optativas; 

    c) 60 (sessenta) horas de disciplinas eletivas; 

    d) 210 (duzentas e dez) horas de Atividades Complementares; 

    e) 120 (cento e vinte) horas de Trabalho de Conclusão de Curso; e 

    f) 315 (trezentas e quinze) horas de Estágio Curricular Supervisionado.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2020. 

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Resolução COEPE nº 268/2020

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