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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 291 DE 05 DE MARÇO DE 2021: Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 272, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 291  DE 05 DE MARÇO DE 2021 [REVOGADA]

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    Revogada pela Resolução COEPE nº 292/2021

    Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 272, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as atividades acadêmicas

    de ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 20, incisos I, III, XI e XVIII, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e

    CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus;

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102/2020, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou, até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

    CONSIDERANDO o teor da Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre diretrizes e prazos referentes a atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas de forma remota, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

    CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 478, de 01 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências;

    CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CEE Nº 479, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

    RESOLVE:

    Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG nº 272, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de forma remota emergencial durante a pandemia da COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º (...)

    ...........................................................................................................

    III – As atividades remotas síncronas de ensino devem constituir o mínimo de 50% da carga horária/créditos de cada componente curricular.

    (...).”

    Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Resolução COEPE/UEMG nº 272, de 02 de julho de 2020.

    Art. 3º O art. 6º da Resolução COEPE/UEMG nº 272, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 6º As atividades remotas previstas nesta Resolução serão realizadas com observância de calendário acadêmico aprovado pelo COEPE.”

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de março de 2021

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Resolução COEPE 291

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