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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 294, DE 29 DE MARÇO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química, Bacharelado em Design, da Unidade Acadêmica da UEMG em Ubá e revoga a Resolução COEPE/UEMG

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 294, DE 29 DE MARÇO DE 2021

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    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química, Bacharelado em Design,

    da Unidade Acadêmica da UEMG em Ubá e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 285, de 21 de dezembro de 2020

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro  de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação  da reunião realizada pelo COEPE em  18 de dezembro de 2020,

     RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química, Bacharelado em Design, da Unidade Acadêmica da UEMG em Ubá, observadas as seguintes disposições:

    I- O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Licenciatura em Ciências Biológicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Linguagens;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências exatas e da Terra – DCET;

    d) 4 docentes eleitos  por seus pares.

    e) 2 representantes de estudantes indicados pelo Diretório Acadêmico,

    II-O Colegiado do Curso de Licenciatura em Química será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Licenciatura em Ciências Biológicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Linguagens;

    c)  1 Representante do Departamento de Ciências exatas e da Terra – DCET;

    d) 2 docentes eleitos  por seus pares;

    e) 2 Representantes de estudantes.

    III - O Colegiado do Curso de Bacharelado em Design será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Design indicados pela Câmara;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Linguagens;

    c)  2 Representantes docentes, eleitos  por seus pares;

    d) 1 representante de estudante indicado pelo Diretório Acadêmico.

    § 1°  Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 285, de 21 de dezembro de 2020.

    Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira Publicação no IOF

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