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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 295, DE 29 DE MARÇO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História, L

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 295, DE 29 DE MARÇO DE 2021

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     Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação,

    Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia

    da Unidade Acadêmica da UEMG em Carangola, e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 288, de 04 de março de 2021.

    Alterada pela resolução COEPE/UEMG nº 374, de 15 de março de 2023

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro  de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação  da reunião realizada pelo COEPE em   03 de março de 2021,

     RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos colegiados dos cursos de Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia na Unidade Acadêmica da UEMG em Carangola, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do curso de Bacharelado em Administração será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    e) 2 representantes docentes;

    f) 1 representante discente.

    II- O Colegiado do curso de Bacharelado em Serviço Social será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    e) 2 representantes docentes;

    f) 1 representante discente.

    III - O Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    e) 2 representantes docentes;

    f) 1 representante discente.

    IV - O Colegiado do curso de Bacharelado em Turismo será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    f ) 1 representantes docentes;

    g) 1 representante discente.

    IV -  A coordenação didática do curso de bacharelado em Turismo será realizada pelo Colegiado do Curso de Administração.

    V -  O Colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    d) 3 representantes docentes;

    e) 1 representantes discente.

    VI -  O Colegiado do curso de Licenciatura em Geografia será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d)  3 representantes docentes;

    e) 1 representante discente.

    VII -  O Colegiado do curso de Licenciatura em História será composto por: 

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;

    c) 2 representantes docentes;

    d) 1 representante discente.

    VIII-  O Colegiado do curso de Licenciatura Letras será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    c) 2 representantes docentes;

    d) 1 representante discente.

    IX -  O Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c) 2 representantes docentes;

    d) 1 representante discente.

    X -  O Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c) 2 representantes docentes;

    d) 1 representante discente.

    § 1°  Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 288, de 04 de março de 2021.

    Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Resolução COEPE 295

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