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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 297, DE 29 DE MARÇO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 290, de 04 de março de 2021.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 297, DE 29 DE MARÇO DE 2021

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     Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard e

    revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 290, de 04 de março de 2021.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro  de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação  da reunião realizada pelo COEPE em  03 de março de 2021,

     RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Licenciatura em Artes Plásticas será composto por:

    a)1 representante do Departamento de Artes Plásticas;

    b) 1 representante do Departamento de Disciplinas Teóricas e Psicopedagógicas;

    c) 1 representante do Departamento de Disciplinas Tridimensionais e Artes Visuais;

    d) 1 representante docente do curso;

    e) 1 representante de estudantes do curso.

    II - O Colegiado do Curso de Bacharelado em Artes Plásticas será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Artes Plásticas;

    b) 1 representante do Departamento de Disciplinas Teóricas e Psicopedagógicas;

    c) 1 representante do Departamento de Disciplinas Tridimensionais e Artes Visuais;

    d)  2 representantes docentes do curso;

    e ) 2 representante de estudantes do curso.

    § 1°  Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 290, de 04 de março de 2021.

    Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira publicação no IOF

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