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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social da Unidade Acadêmica de Abaeté.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2021

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     Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Administração,Ciências Contábeis, Serviço Social da Unidade Acadêmica de Abaeté.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em  17 de junho de 2021,

    RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social da Unidade Acadêmica de Abaeté, observadas as seguintes disposições:

    I-  O Colegiado do Curso de Administração será composto por:

    a)  1 representante do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas e Serviço Social;

    b)  1 representante do Departamento de Administração e Contabilidade;

    c)  2 representantes do corpo docente;

    d)  1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    II – O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis será composto por:

    a)  1 representante do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas e Serviço Social;

    b)  1 representante do Departamento de Administração e Contabilidade;

    c)  2 representantes do corpo docente;

    d)  1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    III- O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:

    a)  1 representante do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas e Serviço Social;

    b)  1 representante do Departamento de Administração e Contabilidade;

    c)  2 representantes do corpo docente;

    d)  1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira publicação no IOF

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