RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 304, DE 18 DE JUNHO DE 2021
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Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar,
Bacharelado em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto, Licenciatura em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 17 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar, Bacharelado em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto, Licenciatura em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música, observadas as seguintes disposições:
I- O Colegiado do curso de Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar será composto por:
a) 2 representantes do Departamento de Formação Pedagógica;
b) 2 representantes do Departamento de Prática Musical;
c) 2 representantes do Departamento de Teoria Musical;
d) 7 representantes do Corpo Docente;
e) 2 representantes do Corpo Discente
II – O Colegiado do Curso de Bacharelado em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto será composto por:
a) 2 representantes do Departamento de Formação Pedagógica;
b) 2 representantes do Departamento de Prática Musical;
c) 2 representantes do Departamento de Teoria Musical;
d) 7 representantes do Corpo Docente;
e) 2 representantes do Corpo Discente
III- O Colegiado do Curso de Licenciatura em Música - Habilitação em Instrumento ou Canto será composto por:
a) 2 representantes do Departamento de Formação Pedagógica;
b) 2 representantes do Departamento de Prática Musical;
c) 2 representantes do Departamento de Teoria Musical;
d) 7 representantes do Corpo Docente;
e) 2 representantes do Corpo Discente
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
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