RESOLUÇÃO COEPE/UEMG nº 305, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
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Institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 119 a 126 do Regimento Geral da UEMG estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 374, de 26 de outubro de 2017,
- Considerando os artigos 62 e 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
- Considerando a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução institui Fica instituído o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, em apoio às atividades curriculares dos cursos de graduação, e regulamenta as condições gerais para o seu desenvolvimento, objetivando o estímulo às atividades de ensino no âmbito da UEMG.
Art. 2º O Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, será desenvolvido como estratégia institucional para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação e compreende o exercício de atividades de caráter técnico-didático, relacionadas ao Projeto Pedagógico de Curso, desenvolvidas por estudantes regularmente matriculados.
Parágrafo único. A monitoria poderá ser exercida por até dois semestres ou períodos letivos, consecutivos ou não.
Art. 3º São objetivos do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica da UEMG:
I. Proporcionar aos estudantes a participação efetiva e dinâmica em projetos de ensino, sob a orientação dos professores responsáveis pelos componentes curriculares;
II. Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação;
III. Prestar apoio ao aprendizado de estudantes que apresentem maior dificuldade em disciplinas, unidades curriculares ou conteúdo;
IV. Proporcionar a interação entre estudantes e professores nas atividades de ensino;
V. Prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas e de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo de ensino-aprendizagem;
VI. Despertar no estudante o interesse pela docência e ampliar a sua participação na vida acadêmica, por meio da vivência direta do processo educacional, mediante a realização de atividades relacionadas ao ensino, que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;
VII. Contribuir para a consolidação da UEMG como referência na formação de docentes para a educação.
Art. 4º Os estudantes poderão participar do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica como Monitores Bolsistas ou como Monitores Voluntários.
§1º As atividades de monitoria devem ser realizadas por estudantes regulamente matriculados nos cursos de graduação.
§2º As atividades de monitoria remunerada e de monitoria voluntária não poderão ser exercidas concomitantemente.
§3º Sob a orientação do professor, o monitor bolsista desempenhará suas atividades em (12) horas semanais.
§4º Sob a orientação do professor, o monitor voluntário deverá ter disponibilidade de 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das atividades de monitoria.
§5º A monitoria remunerada não caracteriza vínculo empregatício.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE ENSINO EM MONITORIA ACADÊMICA
Art. 5º A PROGRAD estabelecerá o quantitativo semestral de bolsas destinadas ao Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, observada a disponibilidade orçamentário-financeira da Pró-reitoria.
Art. 6º O Departamento Acadêmico será responsável pela definição do número de vagas para monitoria voluntária junto ao Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica e pela distribuição destas vagas por curso.
Art. 7º Para a distribuição das bolsas de monitoria e para as vagas de monitoria voluntária será observada a seguinte ordem de prioridade:
I. Para os componentes curriculares comuns aos diversos cursos de graduação da Unidade Acadêmica e que apresentem elevados índices de retenção;
II. Para os componentes curriculares específicos dos cursos de graduação com elevados índices de retenção;
III. Para os componentes curriculares que apresentem a maior relação de estudantes por professor.
CAPÍITULO III
DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES
Art. 8º As bolsas de monitoria serão concedidas por meio de processo seletivo, com publicação de Edital específico pela PROGRAD.
Art. 9º As vagas de monitoria voluntária serão divulgadas por meio de Edital publicado pela Direção da Unidade Acadêmica.
Art. 10 A seleção de monitores para o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica poderá se constituir de:
I - Análise do Histórico Escolar, por meio de avaliação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA;
II - Prova de conhecimento, de acordo com as características do componente curricular;
III - Entrevista.
§1º A classificação obedecerá a ordem decrescente do CRA, sendo considerado classificado o candidato que obtiver CRA igual ou superior a sessenta (60,00).
§2º Para o processo de seleção que adotar prova de conhecimento, deverá ser divulgado o programa de provas no Edital do respectivo processo seletivo.
Art. 11 Poderão ser chamados os estudantes excedentes nos Editais do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica caso ocorra a desistência dos estudantes aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 12 Constituem atribuições do estudante monitor:
I - Cumprir a carga horária semanal de atividades de monitoria, conforme §3º e §4º do art. 4º desta Resolução, observando os horários preestabelecidos com o professor, sem prejuízo das atividades acadêmicas do estudante monitor;
II - Elaborar, em conjunto com o professor orientador, o plano de trabalho da monitoria;
III - Auxiliar os professores em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência, como assistência aos estudantes dos cursos de graduação na resolução de exercícios, em trabalhos de classe, de laboratório, de biblioteca e de campo, na elucidação de dúvidas, na assistência aos professores orientadores na preparação de aulas e trabalhos práticos e experimentais, na elaboração de material didático e atividades afins.
IV - Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela PROGRAD;
V - Apresentar, ao final do período de monitoria, para apreciação do Departamento, relatório descritivo das atividades desempenhadas, acompanhado do parecer do professor-orientador, o qual, após homologação, será encaminhado para a PROGRAD;
VI - Apresentar as experiências relacionadas à monitoria e fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas, quando solicitado pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela PROGRAD;
VII - Obter aprovação nas disciplinas matriculadas no semestre e não realizar trancamento ou ser infrequente, sem motivos que justifiquem tais procedimentos;
Parágrafo único. A suspensão das atividades de monitoria poderá ocorrer a qualquer tempo, por desistência do estudante monitor ou por iniciativa do professor orientador, devido ao desempenho insatisfatório, trancamento de matrícula ou sanção disciplinar, podendo decorrer, ainda, em virtude de afastamento temporário por doença, queda do rendimento acadêmico ou outra causa eventual, cabendo ao professor orientador enviar manifestação ao Departamento Acadêmico e a PROGRAD.
Art. 13 Constituem responsabilidades do Professor Orientador, vinculado ao Departamento Acadêmico que oferta o componente curricular:
I - Elaborar, em conjunto com o estudante monitor, o plano de trabalho da monitoria, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
II - Planejar e elaborar, em conjunto com o estudante monitor, as alternativas metodológicas que serão utilizadas nas atividades de monitoria;
III - Organizar o horário para o trabalho de monitoria, garantindo que o estudante monitor não tenha prejuízos em suas atividades acadêmicas;
IV - Acompanhar e orientar o estudante monitor na execução das atividades de monitoria;
V - Atestar a frequência do estudante monitor, elaborar relatório ao final do período previsto para a monitoria e solicitar a renovação da monitoria caso seja necessário;
VI - Fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas na monitoria e sobre o desempenho do Estudante Monitor, quando solicitado pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela PROGRAD;
VI - Estimular a divulgação dos resultados produzidos no programa;
VI - Tomar as providências necessárias para a solução de demandas detectadas pelos monitores, no alcance de sua competência, ou acionar as instâncias competentes.
Parágrafo único. O professor orientador não poderá solicitar ao estudante monitor o exercício de atividades docentes, como regência de classe, correção de atividades acadêmicas, preenchimento de documentos oficiais, realização de pesquisa ou coleta de dados que não tenham por objetivo a elaboração de materiais e recursos a serem utilizados na atividade docente, dentro do horário destinado ao exercício da monitoria.
Art. 14 Constituem competências do Departamento Acadêmico:
I - Encaminhar as vagas de monitoria voluntária para a publicação de Edital específico pela Direção da Unidade Acadêmica;
II - Divulgar e acompanhar o processo de seleção dos estudantes monitores e analisar os pedidos de renovação, observando as disposições deste regulamento e a estabelecida pelo art. 122 da Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, encaminhando as solicitações para a PROGRAD quando se tratar monitoria com bolsa;
III - Providenciar as assinaturas dos termos de adesão dos estudantes monitores e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
IV - Receber, mensalmente, as fichas de frequência dos estudantes monitores, encaminhadas pelos Professores Orientadores e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
V - Receber os Relatórios de Atividades de Monitoria, analisados e encaminhados pelo Professor Orientador, e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
VI - Incentivar a promoção de reuniões e seminários com os Estudantes Monitores para socialização dos trabalhos desenvolvidos e troca de experiências relativas ao próprio curso ou intercursos;
VII - Acompanhar as atividades dos monitores e professores, buscando avaliar em conjunto com os mesmos os aspectos positivos e negativos do programa;
VIII - Encaminhar à Coordenação de Curso e à PROGRAD o relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa Monitoria ao final do ano letivo.
Parágrafo único. Cada Departamento Acadêmico poderá indicar um ou mais docentes para realizar as atividades de professor orientador junto ao Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, conforme a demanda dos componentes curriculares ofertados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O estudante monitor receberá uma declaração de atuação no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, emitida pela Chefia de Departamento, com a assinatura do professor orientador e pela Direção da Unidade, sendo o documento válido para a comprovação de carga horária para as atividades complementares no semestre vigente.
Art. 16 O professor orientador poderá solicitar Declaração de Orientação de Monitoria no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, emitida pela Chefia de Departamento, com a assinatura da Direção da Unidade.
Art. 17 Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados pela PROGRAD, junto aos Departamentos das Unidades Acadêmicas.
Art. 18 Ficam revogadas a Resolução COEPE/UEMG nº 232, de 20 de junho de 2018, e a Resolução COEPE/UEMG nº 235, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG